PROJETO DE LEI nº 25 de 2024 | Parecer contrário da comissão de mérito | 20/08/2024 (PROJETO DE LEI nº 25 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
20/08/2024
Unidade Local
CCJ - COMISSÃO DE JUSTIÇA ,LEGISLAÇÃO,FINANÇAS,ORÇAMENTOS,TOMADAS DE CONTAS E REDAÇÃO FINAL
Unidade Destino
CCJ - COMISSÃO DE JUSTIÇA ,LEGISLAÇÃO,FINANÇAS,ORÇAMENTOS,TOMADAS DE CONTAS E REDAÇÃO FINAL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer contrário da comissão de mérito
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Considerando:
O posicionamento do secretário responsável pela pasta de meio ambiente em conjunto com a responsável técnica pela ACAMARES, destacando as implicações que esse projeto poderia causar em nosso município;
Que já existe um programa de coleta seletiva municipal, e o mesmo já coleta óleo de cozinha;
Que a ACAMARES faz a destinação correta e reverte os valores arrecadados em prol dos catadores de materiais recicláveis.
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, as comissões responsáveis por realizar a análise dá matéria, quanto ao mérito, opinam pela rejeição da mesma (parecer contrário), diante dos motivos expostos, conforme art. 199 do Regimento Interno deste Poder Público:
Art. 199 – Considerar-se-á rejeitado o projeto que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões a que tiver sido distribuído.
Destarte, a presente proposição deverá ser declarada prejudicada nos termos do artigo 199 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sendo deliberado por estas comissões, consoante ao que se estabelece a legislação supramencionada, devendo ao final ser o Projeto de Lei em referência ser remetido ao arquivo.
O posicionamento do secretário responsável pela pasta de meio ambiente em conjunto com a responsável técnica pela ACAMARES, destacando as implicações que esse projeto poderia causar em nosso município;
Que já existe um programa de coleta seletiva municipal, e o mesmo já coleta óleo de cozinha;
Que a ACAMARES faz a destinação correta e reverte os valores arrecadados em prol dos catadores de materiais recicláveis.
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, as comissões responsáveis por realizar a análise dá matéria, quanto ao mérito, opinam pela rejeição da mesma (parecer contrário), diante dos motivos expostos, conforme art. 199 do Regimento Interno deste Poder Público:
Art. 199 – Considerar-se-á rejeitado o projeto que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões a que tiver sido distribuído.
Destarte, a presente proposição deverá ser declarada prejudicada nos termos do artigo 199 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sendo deliberado por estas comissões, consoante ao que se estabelece a legislação supramencionada, devendo ao final ser o Projeto de Lei em referência ser remetido ao arquivo.