CCJ - COMISSÃO DE JUSTIÇA ,LEGISLAÇÃO,FINANÇAS,ORÇAMENTOS,TOMADAS DE CONTAS E REDAÇÃO FINAL
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE JUSTIÇA ,LEGISLAÇÃO,FINANÇAS,ORÇAMENTOS,TOMADAS DE CONTAS E REDAÇÃO FINAL
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Constituição e Justiça
Data de Criação
09/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de reuniões interna da Câmara
Data/Hora Reunião
todas terças feiras às 09:30 hrs
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
à Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamentos, Tomada de Contas e Redação Final, compete emitir parecer sobre:
j) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e crédito adicional, e contas públicas, destacadamente as apresentadas anualmente pelo Prefeito;
k) planos de desenvolvimento e programas de obras do Município e fiscalização dos recursos municipais nele investidos;
l) matéria tributária;
m) repercussão financeira das proposições;
n) comprovação de existência de receita, nos termos da Lei Orgânica;
o) a matéria de que tratam os incisos XIV e XVI do art. 99;
p) aspectos jurídicos, constitucionais, legais e regimentais das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação, na forma deste regimento;
q) representação que vise à perda do mandato do Vereador, nos termos deste Regimento;
r) recurso de decisão de questão de ordem, na forma deste Regimento.
s) Conformação lingüística, coesão, lógica e formatação técnica dos dispositivos, normas e anexos da modalidade normativa.
j) plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e crédito adicional, e contas públicas, destacadamente as apresentadas anualmente pelo Prefeito;
k) planos de desenvolvimento e programas de obras do Município e fiscalização dos recursos municipais nele investidos;
l) matéria tributária;
m) repercussão financeira das proposições;
n) comprovação de existência de receita, nos termos da Lei Orgânica;
o) a matéria de que tratam os incisos XIV e XVI do art. 99;
p) aspectos jurídicos, constitucionais, legais e regimentais das proposições, para efeito de admissibilidade e tramitação, na forma deste regimento;
q) representação que vise à perda do mandato do Vereador, nos termos deste Regimento;
r) recurso de decisão de questão de ordem, na forma deste Regimento.
s) Conformação lingüística, coesão, lógica e formatação técnica dos dispositivos, normas e anexos da modalidade normativa.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término